São João Paulo II, quando estava como Papa, afirmou: “O fiel leigo, na sua própria vida cristã e em sua atuação na Igreja, não é um mero auxiliar do bispo ou do padre. O batismo lhe dá direito e, portanto, também o dever de realizar em sua existência a ação sacerdotal de Cristo. Daí a justa autonomia do fiel leigo naquilo que lhe é próprio: em qualquer estado ou condição de vida, cada pessoa na sociedade, independentemente da sua raça e cultura, tem o lugar que lhe é devido e é chamada a exercer a missão que Deus confiou à Igreja, para esta realizar no mundo” (Código de Direito Canônico, 204).
Que hoje possamos rezar pelas vocações dos leigos na Igreja, para que possam testemunhar e difundir o Evangelho, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo a vontade de Deus, correspondendo assim ao chamamento à santidade e ao apostolado dirigido a todos os batizados.
Deus lhe abençoe
Thuany Naiara Pinheiro da Silva